O juiz de Direito da 1ª Vara de Caucaia, Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, concedeu, no último dia 12, ao Ministério Público do Estado do Ceará uma liminar, determinando a suspensão, por 30 dias, da realização do concurso público anunciado mês passado pela Prefeitura de Caucaia. O juiz ordenou que o Instituto Cidades, empresa que recebeu R$ 1 milhão da Prefeitura para selecionar os novos servidores, apresente a lista com os nomes das pessoas já inscritas e os valores pagos por cada uma delas. Anunciado às vésperas do fim da atual administração, o concurso estava com as inscrições abertas desde o dia 24 de outubro. O edital do concurso prevê a contratação de 4.426 servidores.
Segundo informou o promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Ministério Público defende a realização de um concurso público em Caucaia - por reconhecer a carência de servidores efetivos -, mas que o processo transcorra de forma “regular e transparente”. A ação cautelar denuncia uma série de possíveis irregularidades. Neste caso, a prefeitura estaria gerando despesas para a próxima administração, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei determina que um prefeito não pode gerar despesas para o próximo gestor sem que haja uma previsão proporcional de arrecadação.
Ricardo Rocha afirmou que os 30 dias de suspensão servirão para reunir representantes desta administração, membros da próxima gestão e do Instituto Cidades a fim de que ocorra um acordo quanto à forma de realização do concurso. Caso não haja tal acordo, diz o promotor, o Ministério Público entrará com uma ação civil pública requerendo o cancelamento definitivo do certame. Os advogados do prefeito eleito de Caucaia, deputado estadual Washington Góis (PRB), acompanham o andamento da questão. A atual prefeita, Inês Arruda (PMDB), que tentava a reeleição, foi derrotada por Washington Góis.
O promotor Ricardo Rocha observou que o edital do concurso público de Caucaia prevê a incineração de toda a documentação relativa ao certame num prazo de 60 dias após a realização da seleção. Segundo o promotor, os documentos devem ser arquivados por pelo menos cinco anos, para possíveis averiguações. Antes, o juiz havia assegurado, cautelarmente, a gratuidade da taxa de inscrição para aqueles que comprovarem a sua condição de pobreza na forma da lei.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
VAMOS RECORDAR O PASSADO? Justiça suspende concurso em Caucaia
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Zé Gerardo Arruda