TV ZÉ GERARDO AO VIVO

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

domingo, 8 de agosto de 2010

QUEM FALA ASSIM É GAGO, SIM SENHOR! JOSÉ GERARDO FOI IMPUGNADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E NÃO PODERÁ MAIS SER CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

Quem disse que as pessoas não pagam seus pegados ainda nesta vida? Pois este político de alto índice de rejeição em Caucaia bateu o recorde de condenações, e foi condenado outra vez este ano.
Ele não pode ser candidato a Deputado Federal. Ainda cabe recurso, mas é impossível ele conseguir usar da sua malandragem para mais uma vez enganar o povo de sua cidade.
O pessoal da TV Caucaia bem que tenta blindar o Zé lalau, chamando para entrevista encomendada e tudo mais, mas o povo sabe o que quer e a justiça faz a verdade.

Zé Gerardo nunca mais!

Zé Gerardo Arruda foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na condenação, pelo Supremo, por crime de responsabilidade e por ter tido contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tudo relativo ao período em que foi prefeito de Caucaia (97-2000).
O parlamentar mereceria as grades, mas o seu dinheiro a custas de muita morte e suor do povo enganado que votou durante anos nele não deixa ele preso.

A pergunta que a voz do povo não quer calar:

Até quando Zé lalau vai fazer campanha pousando de candidato a Deputado Federal e tentar enganar outra vez o povo de Caucaia e do Ceará?

IMPERDÍVEL – VISÃO DO INFERNO – ASSISTA AO VÍDEO!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

ESTA A TV CAUCAIA E A “VOZ DO POVO” NÃO DÁ ESTA NÓTICIA NEM A PAU!



Ainda bem que existe a TV Era Feliz:

Candidatura da Inês Arruda a Deputada Estadual, esposa do Deputado cearense condenado pelo STF, Sr. Zé Gerardo Arruda, foi impugnada pelo MP do Ceará. Viva a Justiça Brasileira! Adeus família real!

Será que esta noticia os manipuladores da rádio vão dar em primeira mão?

terça-feira, 20 de julho de 2010

TV ERA FELIZ É DESTAQUE NO TV CAUCAIA

Estamos incomodando por falar a verdade! Vixeeeeeeeeeee! Que medo! A fabrica de manipulação auditiva em prol ao passado de Caucaia continua a operar com toda força em Caucaia. O Radialista que se acha e que já mamou muito enche o peito e estufa sua voz para falar de bem da administração passada. Enquanto fala o que fala da atual administração de Caucaia.
Mas, hoje a raiva e o desespero do tal radialista foi ao ar para tentar repreender o Blog TV Era Feliz (colocar medo onde não tem). Assim como eles falam de tudo e de todos no anonimato de não citar nomes, nós também temos o direito de falar desta rádio que diariamente faz campanha política para a família Arruda de Caucaia. Liberdade de comunicação ou eles querem a censura?

UM LEMBRETE:

A tal emissora de rádio age como bem entende. Não se sente na obrigação de fazer um jornalismo decente, pois é privada (tem dono, e não é o povo!), e se acha no direito extremo de defender os interesses dos seus donos. Seu interesse se resumiria ao lucro e, portanto, têm o direito de fazer o que quiser para garantir audiência, e a triste tentativa de manipulação política do povo de Caucaia.
O jornalismo tem uma ética que o sustenta – é a ética de qualquer cidadão -, a qual é baseada na verdade. Fidelidade canina aos fatos, como diria Mino Carta. Sempre a dar espaço para todos os grupos, seja político ou religioso. O fato de existirem muitas verdades, muitas versões, não invalida a busca pela mais honesta. O jornalista deve transmitir para o leitor/espectador/ouvinte o que ele considera ser a verdade, depois de ter apurado o fato. Inventar ou distorcer visando interesses, sejam seus ou de outrem, políticos, econômicos ou pessoais, é antiético, é nojento, é insuportavel. Dai a necessidade deste Blog para contrapor ao que se é dito na tal rádio de Caucaia (a voz se passa como a única verdade da comunicação da cidade).
Quem gerencia as emisoras de rádio são empresas privadas, mas suas concessões são públicas. Ou seja, devem servir ao cidadão, não aos interesses das empresas, do político da familia real de Caucaia. E o Estado tem não só o direito, mas a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei, como conta o procurador regional da República no Rio Grande do Sul Domingos Sávio Dresch da Silveira. Afinal, está na Constituição Federal, artigo 221:

Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O QUE ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS MAUS, É O SILÊNCIO DOS BONS. (MARTIN LUTHER KING).

terça-feira, 13 de julho de 2010

EDISON ALVES FAZ TANTO ESFORÇO PARA AGRADAR A INÊS ARRUDA QUE DÁ GOSTO!

Quanto Edilson Alves ganhou e ganha para agradar tanto a família real de Caucaia? Esta é a verdadeira pergunta que não quer calar! Fala “radialista”!
Radialista de verdade não fica agradando apenas uma agremiação política com futuros interesses. Radialista de verdade dar direito a voz de todos! Crie vergonha nobre radialista!

segunda-feira, 12 de julho de 2010

ATENÇÃO POVO DE CAUCAIA VAMOS DENUNCIAR A JUSTIÇA ELEITORAL ESTA RÁDIO AM QUE FAZ CAMPANHA PRO ATRASO POLÍTICO DE CAUCAIA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permanecerá aberto, a partir deste fim de semana, aos sábados, domingos e feriados com pessoal de plantão em alguns setores como portaria, protocolo, secretaria judiciária, juizado auxiliar da propaganda, e corregedoria eleitoral.Em Fortaleza, o Disque-Denúncia para propaganda funciona pelos telefones 3308-2690 e 3308-2691 (fax).
A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral baixou uma portaria estabelecendo uma escala de plantão dos três juízes que compõem a comissão.
No interior do Estado também permanecerão abertos os cartórios da 120ª zona – Caucaia; 28ª – Juazeiro do Norte; 104ª – Maracanaú; 24ª – Sobral e 123ª zona – Itapipoca. Nos demais municípios os cartórios permanecerão fechados aos sábados domingos e feriados durante este mês de julho.
As denuncias de irregularidade na propaganda, que ocorrerem nos municípios onde os cartórios eleitorais estiverem fechados devem ser dirigidas à Corregedoria Regional Eleitoral, das 8 às 17 horas. Os telefones para contato são: 3388-3863 e 3388-3866.
Em Fortaleza os servidores que compõem a comissão de fiscalização da propaganda vão trabalhar das sete às 22 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em regime de rodízio. A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral funciona em uma sala vizinha a diretoria do Fórum Eleitoral Desembargador Péricles Ribeiro, localizado na Avenida Péricles Ribeiro, nº 647, assim determina a portaria da juíza Marlúcia de Araújo Bezerra.
Fonte: direitoce.

terça-feira, 6 de julho de 2010

VIXE! PEGA ESTA REPORTER XERETA DA TV CAUCAIA: EDILSON ALVES NA LISTA DE CORRUPTOS DO TCM

Esta o repórter Xereta se fez que não viu e não teve a coragem de falar. O X Reporter ficou caladinho da silva em meio à assessoria Ficha Suja da época boa da Era Ser Feliz.
Como sempre o Zé Ladrão não escapou e também esta incluso na lista.

Veja a lista completa dos corruptos de Caucaia divulgada pelo TCM:

(Clicar aqui)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

quinta-feira, 24 de junho de 2010

COLUNA DO XERETA (POLÍTICA & CIA) SERÁ JORNALISMO?

O que de fato é jornalismo?

Seria jornalismo difamar autoridades da cidade de Caucaia em prol de beneficiar velhas oligarquias da cidade? O Blog TV Caucaia só faz politicalha barata escondida da verdade, assim como a rádio AM de menor audiência na cidade. A verdade é nua e crua, mas esta coluna no Blog que se acha em Caucaia se diz jornalística, mas na verdade serve mesmo é para expor os cruéis interesses das velhas e autoritárias ex-forças políticas de Caucaia.

Não adianta seu Xereta e turminha que comia na época do Zé ladrão!

O povo não é mais bobo e vocês vão ter que comer bem longe de Caucaia.

Jornalismo não é fazer campanha política todos os dias em prol do Zé ladrão.

Para os radialistas metidos a blogueiros no jornalismo o buraco é mais embaixo. Vocês deveriam era ter vergonha na cara lisa de vocês em defender um projeto político para a cidade de Caucaia tão podre e corrupto que é o dos Arrudas.

Estão todos enraivados porque o líder maior não pode mais se candidatar

Como o Zé Ladrão não pode mais se candidatar agora se preocupam em detonar contra os outros candidatos. Vão cuidar dos cunhões a custa do povo de vocês senhores da TV Caucaia.

Informações: e-mail: xreporter@bol.com.br

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CHORA ZÉ GERARDO! CHORA POVO DA TV CAUCAIA!

A Justiça decidiu: os candidatos condenados por crimes graves antes da publicação da Lei da Ficha Limpa não podem concorrer nas eleições deste ano.Foi uma conquista histórica. Os candidatos com processo em que ainda cabe recurso também estão fora da eleição deste ano.
A grande brecha foi criada por causa de uma mudança feita pelo senador Francisco Dornelles. Ele alterou os tempos verbais, colocando em dúvida o alcance da lei. Mas agora o Tribunal Superior Eleitoral deixou tudo claro. Não era uma questão de gramática. O Ficha Limpa vale também para condenações antigas, antes de a lei ter entrado em vigor.


Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram ampliar a Lei da Ficha Limpa. Nas eleições deste ano, não poderão ser candidatos os políticos que tiverem sido condenados. Para a Justiça Eleitoral, vale a data do registro da candidatura. Se neste momento houver condenação, o político não poderá mais concorrer.A lei torna inelegível o candidato condenado na justiça por um colegiado, um grupo de juízes. Ele pode recorrer da decisão, mas os processos contra ele passam a ser julgados com prioridade.


O político eleito que for condenado pela Justiça fica proibido de se candidatar pelo resto do período de mandato e mais oito anos. Quem renunciar ao mandato para fugir da cassação fica inelegível.A decisão do tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Ilderley Cordeiro, do PPS do Acre. Assim que a lei entrou em vigor, na semana passada, surgiu a dúvida se a lei valeria ou não para os políticos que já foram condenados em processos que ainda não foram concluídos.


O prazo final para o registro das candidaturas é no dia 5 de julho. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão, que inaugura, segundo ele, um novo momento na vida política do Brasil.Com isso torna-se impossível a candidatura do Deputado Federal Zé Gerardo Arruda (PMDB) à reeleição, uma vez que o parlamentar foi condenado pelo Pleno do Tribunal Federal (STF) na noite do dia13 de maio ultimo, pela prática de crime de responsabilidade, delito tipificado no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público. A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.




FONTE: Globo.com

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A PIADA DA TV CAUCAIA DESTA SEMANA:

"CANDIDATÍSSIMO DE NOVO
O deputado Zé Gerardo é novamente candidato a deputado federal. Quem afirma é seu advogado de Brasília. Aliás, o próprio Zé Gerardo corroborou a notícia em entrevista ao jornalista Edilson Alves no programa a “Voz do Povo” da Rádio Metropolitana. Quem duvidar é só aguardar pela convenção de seu partido (PMDB)."

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Conta outra piada!
Blog TV Caucaia faz rir feito radialista tosco!
Advogado manda no TSE????
Condenado Ficha Suja deve lançar um laranja besta!

E AGORA JOSÉ? TSE decide que Ficha Limpa já vale para eleição de 2010

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram hoje que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.
O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.
"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
"As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral", afirmou Carvalhido. "Essa lei não tem finalidade casuística", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. "A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "O processo eleitoral está em pleno curso", concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. "Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos", afirmou. "Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro."

terça-feira, 18 de maio de 2010

VEREADORES BABÕES DE CAUCAIA ADEREM A SOLIDARIEDADE COM O ZÉ LADRÃO:

Alguns vereadores com medo das pressões e ameaças de Zé Gerardo Arruda (PMDB) fazem menções de solidariedade ao Zé Ladrão (CONDENADO SEMANA PASSADA). Chegaram a falar até em injustiça! Pode? Realmente foi muita injustiça o dinheiro dele não ter comprado todos os Ministros do Superior Tribunal Federal (só deu para comprar três Ministros do Supremo Tribunal Federal).
Será que Zé Ladrão sempre lutou para o bem de Caucaia? Será da vontade de Deus Zé Ladrão ficar livre dos processos? A justiça se excedeu? Que abuso de mau gosto fizeram alguns vereadores em Caucaia hoje na sessão da Câmara (papel de palhaço comprado!). Se solidarizar com o crime, com um criminoso é ser cúmplice da marginalidade dos gabinetes em cima do sofrimento do povo. Safadeza grande hoje na Câmara de Caucaia.

Coitadinho do Zé Ladrão!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

TV CAUCAIA E RÁDIO METROPOLITANA ESCONDEM A VERGONHA NACIONAL DO 1° DEPUTADO BRASILEIRO CONDENADO EM PLENO MANDATO

Saiu barato para o ZÉ LADRÃO!
Não saiu na TV CAUCAIA, mas deu no Jornal Nacional da Rede Globo:



O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de re...
Direto do Plenário: STF condena deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE) por crime de...
Direto do Plenário: relator vota pela condenação do deputado federal Zé Gerardo
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A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.
Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira.

Site Jus Brasil: Direto do Plenário: relator vota pela condenaçãodo deputado federal Zé Gerardo

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 409, acaba de votar pela condenação do deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE), denunciado pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
STF condena deputado federal por crime de responsabilidade
Por 7 votos a 3, Supremo condena primeiro político em 20 anos
Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supr...
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Os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público ocorreram durante a gestão de José Gerardo O. de Arruda Filho (Zé Gerardo) à frente da prefeitura de Caucaia (CE). O então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
O ministro calculou a pena a ser imposta ao deputado cearense em dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa.
O julgamento deve prosseguir após o intervalo, com o voto dos demais ministros.
Mais detalhes em instantes.

O POVO ONLINE: Ex-prefeito de Caucaia é o 1º parlamentar condenado pelo STF desde a Constituição de 1988
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O deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB) foi condenado pela prática de crime de responsabilidade
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira, 13, o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade. É a primeira condenação de um parlamentar pelo STF desde a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. De acordo com a denúncia, “o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público”. A pena de dois anos e dois meses de detenção foi convertida em duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais. Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira, 19.
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Notícias STF: Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supremo (consolidada)

No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença”.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que num município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento o ou pedido de aproveitamento dos recursos do estado”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
MG,EC,MB,VP,KK/EH
Leia mais:
13/05/10 - Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia (CE)
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Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo condenou um político detentor de foro privilegiado. E, na prática, retirou o direito de ele disputar as próximas eleições.
O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.
Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.
Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade.
Por Lauro Jardim
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Deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade e terá de pagar 50 salários mais multa
Severino Motta, iG Brasília 13/05/2010
Por sete votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), pelo crime de responsabilidade. Ele desviou recursos de um convênio de R$ 500 mil firmado em 1997 com o Ministério do Meio Ambiente. A verba, que deveria ter sido usada para a construção de um açude no município de Caucaia (CE) foi empregada na edificação de passagens molhadas – espécie de ponte precária sobre um rio.
Leia também:
Deputado foi terceiro mais votado do Ceará em 2006
Com a condenação, o STF pune criminalmente um parlamentar pela primeira vez desde a Constituição de 1988, de acordo com a assessoria da Corte. Não foi informado, contudo, quando aconteceu outra condenação de uma autoridade.
A pena, que seria de dois anos e dois meses em regime inicialmente aberto pode ser comutada pelo pagamento de 50 salários mínimos, multa adicional ainda não calculada e prestação de serviços comunitários. Não perderá, contudo, seu mandato de deputado.
O relator da matéria foi o ministro Ayres Britto, que refutou argumentos da defesa dando conta que Zé Gerardo, então prefeito de Caucaia, não teria participado do desvio de finalidade dos recursos, tendo sido o responsável seu então secretário de obras.
“O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo hora acusado (...) Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade”, disse Britto em seu relatório.
Votaram a favor da condenação, além de Britto, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O deputado Zé Gerardo
Mello e Peluso, contudo, deram penas menores. O primeiro deu um ano e seis meses, o segundo nove meses. Com a pena menor, também é diminuído o prazo para a prescrição do crime. De acordo com os dois, o crime já estaria prescrito e não haveria como aplicar nenhuma punição a Gerardo.
Foram contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Toffoli entendeu que, por não haver subtração de recursos, uma vez que benfeitorias para o município foram construídas – no caso as passagens molhadas – não há como se condenar o deputado. Ele ainda entendeu que o então prefeito havia descentralizado sua administração, e que a secretaria de obras foi a responsável pelo desvio.
Mendes disse não ver como fazer a caracterização penal do prefeito, pois não há, segundo ele, como se comprovar a participação direta do então prefeito no crime.
“Tem que ser separada a responsabilidade política, administrativa e a responsabilidade penal”, disse.
Celso de Mello, por sua vez, disse que uma Lei municipal de 1998 concedia ao secretariado da prefeitura autonomia na gestão de obras. Devido a isso, a responsabilização não recair sobre o prefeito.
O advogado do deputado, Marcelo Leal, não quis falar com a imprensa ao deixar o Supremo Tribunal Federal. “Deixo os colegas comentarem o caso. Eu não quero dar entrevista. Mesmo se ganhasse não daria”, afirmou.
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Zé Gerardo (PMDB-CE) nega irregularidades; não cabe recurso à decisão.Pena de prisão foi convertida em 50 salários mínimos e serviços comunitários.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.
Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.
Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para configurar a culpa do prefeito.
“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.
Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.
“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.
O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.
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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Pela primeira vez, nos últimos 50 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou um deputado federal que, como qualquer congressista, tem direito ao foro especial da mais alta Corte do país quando é réu pela prática de crime comum ou de responsabilidade.
Por 7 votos a 3, o deputado e empresário José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), conhecido como Zé Gerardo, foi condenado por crime de responsabilidade. Mas, depois de muita discussão, sua pena acabou fixada em dois anos e dois meses de detenção, convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços sociais, conforme os votos dos ministros Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lucia, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso optaram por penas inferiores a dois anos, o que, na prática, equivaleria a uma absolvição indireta, pois o crime já estaria prescrito. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello absolviam o réu.
O atual deputado federal Zé Geraldo - que não perde o mandato, a menos que a Câmara decida em sentido contrário - utilizou verba no valor de R$ 500 mil para finalidade diversa da do convênio por ele assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em 1997, quando era prefeito de Caucaia, município da área metropolitana de Fortaleza. A decisão quinta-feira tomada pela maioria do STF teve como base o voto do ministro-relator, que enquadrou o atual deputado no inciso 4 do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (“Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores”), segundo o qual é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”. Como prefeito de Caucaia (eleito em 1996 pelo PSDB), Zé Gerardo desviou para a construção de 16 "passagens molhadas" o dinheiro repassado pelo MMA, exclusivamente, para a construção de um açude.
“Passagens molhadas” – segundo explicaram o advogado da defesa e o relator – são pequenas pontes rústicas em cursos de água e áreas alagadas no período de chuvas, destinadas a dar continuidade ao tráfego de veículos. A maioria do tribunal entendeu que o crime de responsabilidade ficou bem caracterizado, não levando em conta o argumento da defesa de que o então prefeito não autorizou diretamente o emprego dos recursos em obras não previstas no convênio com o MMA, pois o secretário de Infraestrutura do município tinha “ampla autonomia administrativa”.
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E TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO BRASIL NOTICIARAM O ZÉ LADRÃO! FICOU FAMOSO NO BRASIL INTEIRO! PARABÉNS ZÉ LADRÃO! AINDA FALTAM OS OUTROS JULGAMENTOS! AGUARDE!

COMO ZÉ LADRÃO NÃO VAI PODER SE CANDIDATAR NESTA ELEIÇÃO JÁ ESTAMOS TRABALHANDO PARA ELEGER A FILHA DO ZÉ LADRÃO:

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ESTA A TV CAUCAIA FICA FORA DO AR E NÃO DÁ ESTA NOTÍCIA:

NÃO PERCA AMANHÃ DIA 13/05:
ZÉ GERARDO AO VIVO EM REDE NACIONAL
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PROCESSO EM JULGAMENTO EM 13/05 (AMANHÃ) Á PARTIR DAS 14 HS TRANSMISSÃO AO VIVO PELA TV JUSTIÇA CANAL 117 SKY.
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PROCESSO
AÇÃO PENAL 409
ORIGEM: CERELATOR: MIN. AYRES BRITTOREDATOR PARA ACORDAO:
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REU(É)(S): JOSÉ GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO
ADV.(A/S): JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.7 "MATÉRIA PENALTEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: "CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO LEI Nº 201/67.
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 13/05/2010
TEMA DO PROCESSO
1. TEMA.
1. Trata-se de ação penal em que o MPF busca a condenação do réu pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67, em razão de o réu, na condição de prefeito do Município de Caucaia-CE, ter aplicado na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao Município destinados a açude público.
2. A denúncia foi recebida em 23/5/2002, pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Ceará. O réu foi interrogado, apresentou defesa prévia e arrolou testemunhas. Em razão da sua investidura no mandato de Deputado Federal, os autos foram encaminhados ao STF. Procedeu-se a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Aberto prazo para as diligências, o MPF requereu a juntada de acórdãos do TCU, em que foram julgadas irregulares as contas do réu, como prefeito do Município de Caucaia-CE. A defesa requereu a realização de perícia nas obras construídas, pedido que foi indeferido pelo Ministro Relator e, ao agravo regimental que se seguiu, o Plenário negou-lhe provimento.
3. Em alegações finais, o MPF requereu a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia, condenando-se o réu nas penas do art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
4. O réu, preliminarmente, em suas alegações finais, afirmou a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação penal, ao fundamento de não ter o domínio do fato supostamente criminoso, não havendo praticado qualquer conduta ilícita. No mérito, sustenta a existência de erro inescusável que excluiria o dolo, respondendo apenas por crime culposo, nos termos do art. 20 do Código Penal; alegou, ainda, que foi atendida à finalidade pretendida no convênio, não havendo qualquer prejuízo ao Município.
Teses
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. DECRETO-LEI Nº 201/67, ART.1º, INCISO VI.
Saber se presentes a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu.
2. PGR.
Pela condenação do réu nas penas art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
3. INFORMAÇÕES.
Processo incluído em pauta de julgamento publicada em 16/4/2010.
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JOSÉ GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO
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Inq/2132
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL Mandato Prestação de contas
Pet/3990
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Inq/2307
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2336
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2162
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
AP/403
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL Mandato Prestação de contas
AP/434
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2847
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2301
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2846
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Pet/3559
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Atos Administrativos Improbidade Administrativa
Pet/3624
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2645
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
AP/409
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2284
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade

NA FALTA DO QUE DIZER DO NOSSO ZÉ LADRÃO POSTAMOS O VÍDEO DOS CONVOCADOS PARA COPA 2010 NA ÁFRICA

segunda-feira, 10 de maio de 2010

QUEM NÓS MANTEM NO AR:

Fazemos um jornalismo apenas em nome dele e para os interesses dele. O Ficha Suja mais sujo do Ceará:
Saudades dos tempos em que Caucaia vivia a soberania da corrupção em devaneio.