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quarta-feira, 13 de junho de 2012

ESCANDALO EM CAUCAIA: VEREADOR TANILO MENEZES DO PMDB DE CAUCAIA ESTÁ ENVOLVIDO EM SÉRIAS DENÚNCIAS

Conexão Brasília Caucaia:

Nota fiscal fria e aluguel de carro. Mais precisamente alugueis de tratores para a Prefeitura de Caucaia. O Ministério Público do Ceará investiga mais uma ação do vereador ficha suja do PMDB de Caucaia.
O MP investiga as novas denuncias ao vereador que faz mal a Caucaia –Tanilo Menezes. As novas denúncias: especialista que aluga trator para a Prefeitura. A Prefeitura certamente corta o aluguel e o vereador Tanilo arruma laranjas. Sempre arranja outros nomes para enganar a Prefeitura e a população de Caucaia.
Caso gravíssimo:
O BNDS quer emprestar dinheiro a Prefeitura Municipal de Caucaia para modernizar o Governo Municipal por conta do novo tempo que a cidade vive. O vereador Tanilo mobilizou alguns vereadores para só liberar este empréstimo depois do agrado (propina) do Prefeito Washington Gois. Como o prefeito Washington não quer este tipo de negociação (respeitando o contribuinte e a população da cidade) a Câmara Municipal até hoje não aprovou o empréstimo do BNDS (EMPRÉSTIMO QUE PODE SER PERDIDO PELO MUNICÍPIO), tudo por conta das exigências do presidente da casa Tanilo Menezes.
Tanilo é um sobrevivente na arte de fazer coisa errada. Tanilo faz parte da mesma escola do ex-prefeito Zé Gerardo na arte explicita de enganar todo mundo e engordar seu bolso. Tanilo tenta se aproveitar de um beneficio da cidade para querer cobrar porcentagens ao atual prefeito. Ainda bem que o Prefeito não chama para conversa. Infelizmente até hoje a Câmara não aprovou este importante empréstimo para o município de Caucaia.   

QUE SERVIÇO ESTE TIPO DE VEREADOR SERVE PARA A CIDADE?

ESTE É O PMDB QUE QUER VOLTAR AO PODER MUNICIPAL!

NÃO VAMOS REELEGER ESTE TIPO DE POLÍTICO NA NOSSA CIDADE! 


terça-feira, 15 de maio de 2012

SEMANA ESPECIAL DE 2 ANOS DE CONDENAÇÃO DO EX-PREFEITO E EX-DEPUTADO ZÉ GERARDO: VAMOS RELEMBRAR A MAIOR VERGONHA QUE CAUCAIA JÁ PASSOU?


Notícias STF
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Quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supremo (consolidada)
No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes –  não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi  assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.”
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude.  “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.”
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
MG,EC,MB,VP,KK/EH
Leia mais:

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A INCRÍVEL ARTE DO EDILSON ALVES DE LUDIBRIAR SEUS OUVINTES E LEITORES

COMO PODE ESTE SUJEITO FALAR MAL DE TODOS OS ATUAIS GESTORES MUNICIPAIS, ENDEUSAR OS GESTORES PASSADOS E ACIMA DE TUDO NÃO ESCLARECER AOS SEUS OUVINTES O SEU ENVOLVIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA ÉPOCA EM QUE PERTENCIA A GESTÃO DA EX-PREFEITA INÊS ARRUDA?????


COMO PODE ESTE CIDADÃO AINDA TER A CARA-DE-PAU DE FALAR DE QUALQUER GESTOR PÚBLICO SE NA REALIDADE ELE PEGOU DINHEIRO DO POVO DE CAUCAIA E AGORA FOI PUNIDO PELA JUSTIÇA E TERÁ QUE DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS DE CAUCAIA O DINHEIRO ANTES ROUBADO POR ELE E SUA TRUPE?????


ATÉ AGORA NENHUMA NOTA EM SEU SITE E SUA RÁDIO PEDINDO DESCULPAS AO POVO DE CAUCAIA. APENAS O ÓDIO, A RAIVA NO CORAÇÃO, ESPECIALIZADO EM BABAR A ADMINISTRAÇÃO PASSADA E FALAR MAL DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO???


EDILSON ALVES QUE JORNALISMO NANICO É ESTE SEU??????


SEU JORNALISMO ENVERGONHA A IMPRENSA DE CAUCAIA!!! SEJA HOMEM E PEÇA DESCULPA A NAÇÃO CAUCAIENSE!!!! 

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ESCÂNDALO DA GESTÃO INÊS ARRUDA: EX-PREFEITA E RADIALISTA EDILSON ALVES SÃO CONDENADOS



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará julgou irregular a prestação de contas do Gabinete da Prefeitura de Caucaia, exercício de 2008, aplicando multa, débito e nota de improbidade administrativa, em tese, para a prefeita Inês Arruda e ao gestor do Gabinete José Edilson Alves. A multa é de R$ 3.192,30 para cada um e o débito a ser dividido entre os dois é de R$ 54.460,00. Como a decisão foi da segunda câmara ainda cabe recurso.


O processo tem como gestor apenas José Edilson Alves, mas o nome da ex-prefeita Inês Arruda, que atualmente exerce o mandato de deputada estadual, foi incluído por se tratar de beneficiária dos atos considerados irregulares, destacou o relator, auditor Manassés Pedrosa, que na sua proposta de voto fez recomendação à Prefeitura de Caucaia no sentido de reduzir o valor das diárias, hoje superior ao que é pago pelo Governo do Estado do Ceará.



As principais irregularidades constatadas nesse processo dizem respeito à dispensa de licitação para aquisição de passagens aéreas e a concessão de diárias não justificadas. De 6 de outubro a 31 de dezembro de 2008 a prefeita de Caucaia, Inês Arruda, foi beneficiária de R$ 40.000,00 em diárias, no valor de R$ 2.000,00 cada uma.



No processo consta, inclusive, uma tabela informando os valores de diárias de outros municípios cearenses. 
Enquanto a Prefeitura de Caucaia pagava R$ 2.000,00 por uma diária em Brasília, Sobral e Pacajus pagava R$ 1.000,00; Cascavel pagava R$ 800,00; Aracati e Quixadá pagavam R$ 400,00 e Juazeiro do Norte apenas R$ 300,00. Ao apresentar o seu relatório e proposta de voto, o auditor Manassés Pedrosa informou que José Edilson Alves e Inês Arruda tiveram a oportunidade de apresentar defesa, mas estas não foram suficientes para suprir as falhas detectadas.



Durante a sessão de ontem da segunda câmara do TCM, o deputado federal Manoel Salviano Sobrinho também foi multado em um processo de Tomada de Contas Especial em função da contratação de servidor, sem concurso público, quando era prefeito de Juazeiro do Norte, em 1996. A multa foi de R$ 1.064,10. Esta não é a primeira vez que ele sofre multa do TCM porque contratou servidor na Prefeitura de Juazeiro do Norte sem o devido concurso público.



Na sessão de ontem, vários gestores de outros municípios, inclusive ex-prefeitos, tiveram contas julgadas irregulares com multa e nota de improbidade administrativa, em tese.



Portal das licitações



A sociedade cearense vai poder contar, a partir do próximo ano, com mais um instrumento de combate à corrupção nas prefeituras. Trata-se de um portal sobre licitações que será disponibilizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).



As linhas gerais desse portal de informações na Internet serão apresentadas, hoje, pelo presidente do TCM, Manoel Veras, em um café da manhã com a imprensa. A iniciativa é conjunta do TCM com a Controladoria Geral da União (CGU) e integra as ações voltadas para o Dia Internacional Contra a Corrupção que acontece amanhã, dia 9. No encontro desta manhã, serão apresentadas as ações desenvolvidas para a realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - Consocial.



O presidente do TCM, Manoel Veras, informou ontem ao Diário do Nordeste que o portal já está pronto, mas não sabe se vai ser disponibilizado ao público ainda neste ano ou somente no início de 2012 porque terá de ser regulamentado pelo pleno do Tribunal. O produto está em fase de testes e algumas questões estão em estudo pelos técnicos quanto à capacidade de suporte para armazenamento das informações, explica.



Quando esse portal entrar em funcionamento, estiver na rede mundial de computadores, todas as prefeituras serão obrigadas a lançar as informações sobre as licitações. O lançamento das informações deve ser on line logo que a prefeitura lançar um edital de licitação, esclarece o presidente do TCM ao ressaltar que todos os procedimentos licitatórios devem ser publicados nesse portal para conhecimento de todos.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1080784 

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CONHEÇA A EX-PREFEITA E DEPUTADA INÊS ARRUDA: É ALVO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL

INÊS ARRUDA CORREA É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional:


TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0018985-88.2000.4.05.8100

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0034650-47.2000.4.05.8100


TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0002984-04.1995.4.05.8100

INÊS ARRUDA E ZÉ GERARDO NUNCA MAIS!!!!

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

VOCÊ SABIA QUE A EX-PREFEITA E DEPUTADA INÊS ARRUDA É RÉ EM AÇÃO PENAL MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POR MÁ GESTÃO E CRIMES DE RESPONSABILIDADE???


TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0002191-06.2011.4.05.8100 - É ré em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por má gestão e crimes de responsabilidade.



INÊS ARRUDA NUNCA MAIS!!!! VAMOS RESPEITAR O VOTO NA HORA DA URNA!!




segunda-feira, 10 de outubro de 2011

VOCÊ SABIA QUE: A EX-PREFEITA INÊS MARIA CORREA ARRUDA É ALVO DE TRÊS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDAS PELO MPF??

CURIOSIDADES DA POLÍTICA DE CAUCAIA:

O PASSADO LHE CONDENA: EX-PREFEITA CAMPEÃ DE PROCESSOS NA JUSTIÇA CARREGA UMA EXTENSA FICHA CRIMINAL NA JUSTIÇA BRASILEIRA. O POVO DE CAUCAIA NÃO MERECE VER MAIS INÊS ARRUDA COMO PREFEITA. VAMOS CRIAR VERGONHA NA CARA E NUNCA MAIS ELEGER ESSA MULHER E MUITO MENOS SEU MARIDO A NENHUM CARGO POLÍTICO NA CIDADE. ESTÁ NA HORA DE SEPULTARMOS O PASSADO DE UMA VEZ POR TODAS. ACOMPANHE ESTE PROCESSO (UM DOS MUITOS QUE INÊS ARRUDA TEM):

É alvo de três ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF:

TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0014475-80.2010.4.05.8100
TRF-5 Seção Judiciária do Ceará - Processo nº 0012703-82.2010.4.05.8100 (Acusada de irregularidades na execução, quando prefeita, de um convênio firmado com a União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes de unidade de saúde)



terça-feira, 4 de outubro de 2011

POLÍTICO CAMPEÃO DE PROCESSOS NA JUSTIÇA É DE CAUCAIA E PERTENÇE A MESMA FAMÍLIA DO PRIMEIRO DEPUTADO CONDENADO PELO STF NO BRASIL: EX-PREFEITA INES MARIA CORREA DE ARRUDA

INES MARIA CORREA DE ARRUDA


Listagem de Processos

Processo Envolvimento

N° 2949/09 : Caucaia (2008) - Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Interessado

N° 2950/09 : Caucaia (2008) - Relatório de Gestão Fiscal

Interessado

N° 1219/09 : Caucaia (2008) - Provocação

Responsável

N° 29581/08 : Caucaia (2008) - Comunicação não processual

Interessado

N° 10/09 : Caucaia (2007) - Solicitação

Interessado

N° 10539/07 : Caucaia (2006) - Prestação de Contas de Governo

Interessado

N° 27955/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Interessado

N° 27948/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27946/08 : Caucaia (2008) - Atos de Pensão

Responsável

N° 27945/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27954/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 28617/08 : Caucaia (2008) - Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Interessado

N° 26947/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26952/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26949/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26937/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26939/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26936/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26943/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26025/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26019/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26018/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26017/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26013/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26023/08 : Caucaia (2008) - Atos de Pensão

Responsável

N° 26022/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26015/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26014/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26021/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26020/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26024/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 25478/08 : Caucaia (2008) - Solicitação

Interessado

N° 8402/06 : Caucaia (2005) - Prestação de Contas de Governo

Interessado

N° 26953/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 25905/08 : Caucaia (2008) - Tomada de Contas Especial

Responsável

N° 26944/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27951/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 5059/09 : Caucaia (2008) - Justificativa

Interessado

N° 26938/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26945/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 5425/09 : Caucaia (2008) - Tomada de Contas Especial

Responsável

N° 27944/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26950/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 12291/09 : Caucaia (2008) - Tomada de Contas Especial

Desconhecido

N° 7860/09 : Caucaia (2008) - Prestação de Contas de Governo

Interessado

N° 1937/10 : Caucaia (2010) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26946/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27949/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26016/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 24521/09 : Caucaia (2008) - Justificativa

Interessado

N° 26942/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27947/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27952/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26951/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 264/11 : Caucaia (2008) - Recurso de Reconsideração

Interessado

N° 26940/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26948/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 26941/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 4549/09 : Caucaia (2008) - Tomada de Contas Especial

Responsável

N° 27950/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 27953/08 : Caucaia (2008) - Atos de Aposentadoria

Responsável

N° 140/11 : Caucaia (2008) - Justificativa

Interessado

N° 8540/11 : Caucaia (2008) - Comunicação Processual

Interessado

N° 11951/11 : Caucaia (2008) - Justificativa

Interessado

N° 17389/11 : Caucaia (2008) - Justificativa

Interessado

CONFIRA TUDOI NO LINK: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/pessoasproc/show/cd_pessoa_pe/87671822002940
 
NÃO VAMOS DEIXAR ESTA CONDENADA VOLTAR AO PODER
 
INÊS ARRUDA NUNCA MAIS!!!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

RELEMBRANDO O PASSADO COM ZÉ GERARDO DEPUTADO E INÊS ARRUDA PREFEITA: A VERGONHA NACIONAL DE CAUCAIA SENDO CONDENADO PELO STF EM BRASÍLIA

DIA BOM! LEMBRO-ME DO DIA EM QUE O SR. ZÉ GERARDO FOI CONDENADO PELO STF EM BRASÍLIA: TODOS OS JORNAIS E PRINCIPAIS REDES DE TV COBRIRAM O FATO!!! FOI O PRIMEIRO DEPUTADO DO BRASIL CONDENADO NA JUSTIÇA!!! COLOCOU O NOME DA CIDADE EM VERGONHA NACIONAL! TRISTE PARA AS PESSOAS JUSTAS E HONESTAS DE CAUCAIA QUE VIRAM O NOME DA CIDADE SER SUJO COM AS ATITUDES DESTE POLÍTICO CORRUPTO!!! A FAMILIA MAIS CORRUPTA DO BRASIL!!!!!!!!!!!!!! INÊS ARRUDA NUNCA MAIS!!!

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

VAMOS RECORDAR O PASSADO? CONVÊNIOS DA FUNASA: 33 ações são abertas por improbidade no Ceará

O Ministério Público Federal move 33 ações contra 22 gestores e ex-gestores de municípios cearenses, por supostas irregularidades encontradas em convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Cálculos iindicam que o débito somado desses gestores ultrapassaria a casa de R$ 6 milhões

Francisco Macedo, procurador da República, está à frente das investigações contra prefeitos e ex-prefeitos (Foto: Dário Gabriel) Supostas irregularidades em convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) levaram o Ministério Público Federal do Ceará a mover ações por improbidade administrativa contra 22 gestores e ex-gestores de municípios cearenses. Os convênios, firmados diretamente entre a autarquia e os municípios, eram destinados a obras de infra-estrutura em abastecimento de água e saneamento básico. Os problemas: obras não concluídas e falta de prestação de contas pelas prefeituras.

Os valores dos convênios relacionados às ações variam de R$ 23 mil a R$ 1,3 milhão. Ao deixar de executar todo o projeto ou não prestar contas da verba até o prazo de cinco anos após o fim da administração, o gestor adquire o débito com a União. Somados, os débitos desses municípios ultrapassariam seis milhões de reais.

A grande maioria das ações - 27 do total de 33 - é contra ex-prefeitos em exercício de 1997 a 2003. Por conta disso, o MPF deu entrada em dois tipos de ações. Gestores ainda em exercício inadimplentes são alvo de ações por improbidade administrativa. O crime prescreve em cinco anos.

Já os ex-prefeitos com mais de cinco anos de inadimplência, após o fim do mandato, responderão a ações de improbidade ressarcitória. Segundo levantamento do MPF, pelo menos 83 convênios foram assinados há mais de cinco anos, já que a maioria foi firmada em 2001, embora apenas 27 objeto de ação do MPF.

Há casos em que o mesmo gestor é alvo de mais de uma ação, como o ex-prefeito de Caridade, Francisco Júnior Lopes Tavares, que firmou três convênios em 2001 e 2002, nos valores de R$ 1.376.807,69, R$ 164.826,72 e R$ 49.855,78 e não prestou contas. O atual prefeito do município, Arcelino Tavares Filho responde a uma ação por improbidade, após convênio com a Funasa no valor de R$ 98.151,20.

Também responde por improbidade, o ex-prefeito de Caucaia e deputado federal, José Gerardo Arruda (PMDB), cônjuge da atual prefeita, Inês Arruda (PMDB). Já o ex-prefeito de Maranguape e atual titular da Secretaria Executiva Regional VI, Marcelo Silva (PV) assinou convênio para melhorias sanitárias domiciliares de R$ 494.297,56 e terá de se explicar ao MPF sobre o destino da quantia.

Conforme O POVO publicou na última sexta-feira, uma análise do MPF mostra que 145 dos 184 municípios cearenses estão em situação irregular com relação a 168 convênios firmados com a Funasa. Os recursos destinados a todos os municípios para esses convênios são viabilizados através de emendas de parlamentares de deputados federais e o débito total chega à marca R$ 38,719 milhões. (Colaborou Erivaldo Carvalho)

E-mais

Em nota divulgada à imprensa, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) esclarece que a informações veiculadas a matéria MP aponta situação irregular em 145 municípios do CE, publicada na última sexta-feira, 14, em O POVO, são produto de trabalho conjunto realizado entre o Ministério Público Federal do Estado do Ceará, representado pelo procurador Francisco de Araújo Macedo Filho, e a Coordenação Regional do Ceará por intermédio dos setores envolvidos nos convênios.

De acordo com a Funasa, os números de municípios, dos convênios e os valores financeiros da reportagem referem-se aos convênios celebrados entre os anos 1994 e 2004. O total do débito apontado até à época do relatório é de R$ 38.719.426,97.

A fundação apontou, ainda, que o valor que supera a R$ 4 milhões, citado na reportagem, refere-se ao convênio n° 3539/01, celebrado com o município de Icó, no valor de R$ 2.231.278,00. Este convênio já foi objeto de auditoria da Funasa e da CGU, encontrando-se atualmente em fase de Tomada de preço.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A PERGUNTA QUE O POVO DE CAUCAIA ESTÁ FAZENDO: ONDE EDILSON ALVES ESCONDEU O DINHEIRO ROUBADO DA PREFEITURA NA ÉPOCA DA INÊS ARRUDA!

Chico Alves e Diego Rodrigues já que o Edilson Alves está se escondendo dos poucos ouvintes da rádio pirata, será que daria para os senhores perguntarem a ele onde é que ele investiu o dinheiro roubado na época que ele era assessor de imprensa da ex-prefeita Inês arruda??? O povo quer saber onde foi que ele colocou o dinheiro das famílias de Caucaia!!! Isso é apenas uma crítica construtiva ok? Não levem para o ódio pessoal!!! Nós se preocupamos com o dinheiro público do cofre da Prefeitura, seja em qual tempo for! Esperamos por respostas!!!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

EDILSON ALVES DA RÁDIO METROPOLITANA DE CAUCAIA ESTÁ SENDO CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO A INÊS ARRUDA ERA PREFEITA






No perfil do seu Blog diz que o veiculo de comunicação foi criado para o desempenho da cidadania e controle social das contas públicas. Será que ele vai noticiar os seus próprios atos de crime contra o povo de CAUCAIA?
Intitular-se a voz das comunidades de Caucaia é contraventor para uma pessoa que responde por improbidade na justiça. O seu programa na Rádio Metropolitana o Sr. Edilson Alves se passa por um moço bonzinho que se preocupa com o povo de Caucaia. É mentira o seu passado condena. Este moço tem extremas ligações com o grupo político do ex-prefeito Zé Gerardo Arruda e Inês Arruda. Não é a toa que na época ele era chefe da assessoria de imprensa e armou contra a população da cidade.
Qual a credibilidade que este cidadão tem em falar dos outros? Sua vida lhe condena, seus atos lhe condenam. Como pode o sujo falar do mal lavado? O Sr. Edilson Alves quer que o tempo do passado volte para ele aplicar novamente os golpes na assessoria de imprensa da Prefeitura. Formalmente o Sr. Edilson Alves foi acusado,na época que a administração era notoriamente, criticada pela malversão de verbas e atos desabonadores à boa prática administrativa e que fogem, rotineiramente aos princípios da eficácia, eficiência e probidade administrativa. Como pode este homem se passar por a voz das comunidades de Caucaia?


CONFIRA OS LINKS QUE O SENHOR DA VOZ DO POVO DE CAUCAIA ESTÁ ENVOLVIDO EM FRAUCATUAS COM DINHEIRO DO POVO DE CAUCAIA:

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/geddocs/A/043/2007/981008/CAU-2007-PCS-RRC0-00981008-A-0003442010_.pdf

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/geddocs/A/043/2007/981008/CAU-2007-PCS-RRC0-00981008-A-0003442010_.pdf

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/uploads/geddocs/A/043/2007/981008/CAU-2007-PCS-ERC0-00981008-A-0019192010_.pdf

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/5464641/doece-caderno-3-03-11-2009-pg-149

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

NOVO ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO EX-DEPUTADO ZÉ GERARDO ARRUDA

TCU condena negócios de André Figueiredo com União

Segundo relatório do órgão, as empresas do deputado federal cearense teriam recebido cerca de R$ 8,8 milhões do governo entre 2009 e 2010.

Duas empresas do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) receberam pelo menos R$ 8,8 milhões do governo federal entre 2009 e 2011. O parlamentar vende material hospitalar para órgãos vinculados aos ministérios da Saúde, Educação e Defesa. Segundo informações obtidas pelo Grupo Estado, o nome de Figueiredo aparece no relatório sigiloso do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata dos contratos firmados entre empresas de parlamentares e o governo federal. Para o TCU, essa relação fere a Constituição Federal. Também estão incluídos no documento o ex-deputado federal José Gerardo Arruda e o senador Eunício Oliveira, ambos do PMDB.

Segundo declaração à Justiça Eleitoral, André Figueiredo é dono da Scientific Comércio e Importação Ltda. e da Scientific Dental Ltda. Os contratos com o governo cresceram desde o ano passado. Em 2010, a Scientific Comércio recebeu R$ 4,8 milhões. A empresa já faturou R$ 2,3 milhões só em 2011. Em março, por exemplo, ganhou R$ 247 mil pela venda de um aparelho de ultrassonografia portátil ao hospital universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Por R$ 232 mil, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) comprou equipamento semelhante da empresa do deputado.

Para o TCU, esse tipo de contratação “descumpre” o artigo 54 da Constituição. De acordo com o artigo, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Procurado pelo O POVO, o deputado André Figueiredo explicou que ele é dono da empresa que existe há 45 anos, mas que não a administra por impedimento legal. “Essa empresa nunca participou de nenhum ato irregular. O único impedimento é de quem administra e eu não administro a empresa, sou apenas sócio dela. Não há nenhuma irregularidade na empresa. Essa era empresa de meu pai, e todos sabem disso”. (colaborou Roberta Arraes).
Fonte Jornal O Povo:


ATENÇÃO SR. EDILSON ALVES DÊ ESTA NOTÍCIA HOJE NO SEU PROGRAMA QUE PROCURA OUVINTES!
ATENÇÃO PROXIMOS POSTS VAMOS MOSTRAR O ESQUEMA DE CORRUPÇÃO QUE O SR. DA VOZ DO POVO DA RÁDIO METROPOLITANA ESTÁ ENVOLVIDO! AGUARDE!

domingo, 8 de agosto de 2010

QUEM FALA ASSIM É GAGO, SIM SENHOR! JOSÉ GERARDO FOI IMPUGNADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL E NÃO PODERÁ MAIS SER CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

Quem disse que as pessoas não pagam seus pegados ainda nesta vida? Pois este político de alto índice de rejeição em Caucaia bateu o recorde de condenações, e foi condenado outra vez este ano.
Ele não pode ser candidato a Deputado Federal. Ainda cabe recurso, mas é impossível ele conseguir usar da sua malandragem para mais uma vez enganar o povo de sua cidade.
O pessoal da TV Caucaia bem que tenta blindar o Zé lalau, chamando para entrevista encomendada e tudo mais, mas o povo sabe o que quer e a justiça faz a verdade.

Zé Gerardo nunca mais!

Zé Gerardo Arruda foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na condenação, pelo Supremo, por crime de responsabilidade e por ter tido contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tudo relativo ao período em que foi prefeito de Caucaia (97-2000).
O parlamentar mereceria as grades, mas o seu dinheiro a custas de muita morte e suor do povo enganado que votou durante anos nele não deixa ele preso.

A pergunta que a voz do povo não quer calar:

Até quando Zé lalau vai fazer campanha pousando de candidato a Deputado Federal e tentar enganar outra vez o povo de Caucaia e do Ceará?

sexta-feira, 11 de junho de 2010

A PIADA DA TV CAUCAIA DESTA SEMANA:

"CANDIDATÍSSIMO DE NOVO
O deputado Zé Gerardo é novamente candidato a deputado federal. Quem afirma é seu advogado de Brasília. Aliás, o próprio Zé Gerardo corroborou a notícia em entrevista ao jornalista Edilson Alves no programa a “Voz do Povo” da Rádio Metropolitana. Quem duvidar é só aguardar pela convenção de seu partido (PMDB)."

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Conta outra piada!
Blog TV Caucaia faz rir feito radialista tosco!
Advogado manda no TSE????
Condenado Ficha Suja deve lançar um laranja besta!

quinta-feira, 13 de maio de 2010

TV CAUCAIA E RÁDIO METROPOLITANA ESCONDEM A VERGONHA NACIONAL DO 1° DEPUTADO BRASILEIRO CONDENADO EM PLENO MANDATO

Saiu barato para o ZÉ LADRÃO!
Não saiu na TV CAUCAIA, mas deu no Jornal Nacional da Rede Globo:



O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de re...
Direto do Plenário: STF condena deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE) por crime de...
Direto do Plenário: relator vota pela condenação do deputado federal Zé Gerardo
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A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.
Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira.

Site Jus Brasil: Direto do Plenário: relator vota pela condenaçãodo deputado federal Zé Gerardo

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 409, acaba de votar pela condenação do deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE), denunciado pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo , inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
STF condena deputado federal por crime de responsabilidade
Por 7 votos a 3, Supremo condena primeiro político em 20 anos
Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supr...
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Os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público ocorreram durante a gestão de José Gerardo O. de Arruda Filho (Zé Gerardo) à frente da prefeitura de Caucaia (CE). O então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
O ministro calculou a pena a ser imposta ao deputado cearense em dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa.
O julgamento deve prosseguir após o intervalo, com o voto dos demais ministros.
Mais detalhes em instantes.

O POVO ONLINE: Ex-prefeito de Caucaia é o 1º parlamentar condenado pelo STF desde a Constituição de 1988
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O deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB) foi condenado pela prática de crime de responsabilidade
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira, 13, o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade. É a primeira condenação de um parlamentar pelo STF desde a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. De acordo com a denúncia, “o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público”. A pena de dois anos e dois meses de detenção foi convertida em duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais. Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira, 19.
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Notícias STF: Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supremo (consolidada)

No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença”.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que num município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento o ou pedido de aproveitamento dos recursos do estado”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
MG,EC,MB,VP,KK/EH
Leia mais:
13/05/10 - Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia (CE)
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Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo condenou um político detentor de foro privilegiado. E, na prática, retirou o direito de ele disputar as próximas eleições.
O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.
Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.
Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade.
Por Lauro Jardim
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Deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade e terá de pagar 50 salários mais multa
Severino Motta, iG Brasília 13/05/2010
Por sete votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), pelo crime de responsabilidade. Ele desviou recursos de um convênio de R$ 500 mil firmado em 1997 com o Ministério do Meio Ambiente. A verba, que deveria ter sido usada para a construção de um açude no município de Caucaia (CE) foi empregada na edificação de passagens molhadas – espécie de ponte precária sobre um rio.
Leia também:
Deputado foi terceiro mais votado do Ceará em 2006
Com a condenação, o STF pune criminalmente um parlamentar pela primeira vez desde a Constituição de 1988, de acordo com a assessoria da Corte. Não foi informado, contudo, quando aconteceu outra condenação de uma autoridade.
A pena, que seria de dois anos e dois meses em regime inicialmente aberto pode ser comutada pelo pagamento de 50 salários mínimos, multa adicional ainda não calculada e prestação de serviços comunitários. Não perderá, contudo, seu mandato de deputado.
O relator da matéria foi o ministro Ayres Britto, que refutou argumentos da defesa dando conta que Zé Gerardo, então prefeito de Caucaia, não teria participado do desvio de finalidade dos recursos, tendo sido o responsável seu então secretário de obras.
“O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo hora acusado (...) Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade”, disse Britto em seu relatório.
Votaram a favor da condenação, além de Britto, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O deputado Zé Gerardo
Mello e Peluso, contudo, deram penas menores. O primeiro deu um ano e seis meses, o segundo nove meses. Com a pena menor, também é diminuído o prazo para a prescrição do crime. De acordo com os dois, o crime já estaria prescrito e não haveria como aplicar nenhuma punição a Gerardo.
Foram contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Toffoli entendeu que, por não haver subtração de recursos, uma vez que benfeitorias para o município foram construídas – no caso as passagens molhadas – não há como se condenar o deputado. Ele ainda entendeu que o então prefeito havia descentralizado sua administração, e que a secretaria de obras foi a responsável pelo desvio.
Mendes disse não ver como fazer a caracterização penal do prefeito, pois não há, segundo ele, como se comprovar a participação direta do então prefeito no crime.
“Tem que ser separada a responsabilidade política, administrativa e a responsabilidade penal”, disse.
Celso de Mello, por sua vez, disse que uma Lei municipal de 1998 concedia ao secretariado da prefeitura autonomia na gestão de obras. Devido a isso, a responsabilização não recair sobre o prefeito.
O advogado do deputado, Marcelo Leal, não quis falar com a imprensa ao deixar o Supremo Tribunal Federal. “Deixo os colegas comentarem o caso. Eu não quero dar entrevista. Mesmo se ganhasse não daria”, afirmou.
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Zé Gerardo (PMDB-CE) nega irregularidades; não cabe recurso à decisão.Pena de prisão foi convertida em 50 salários mínimos e serviços comunitários.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.
Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.
Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para configurar a culpa do prefeito.
“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.
Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.
“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.
O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.
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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Pela primeira vez, nos últimos 50 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou um deputado federal que, como qualquer congressista, tem direito ao foro especial da mais alta Corte do país quando é réu pela prática de crime comum ou de responsabilidade.
Por 7 votos a 3, o deputado e empresário José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), conhecido como Zé Gerardo, foi condenado por crime de responsabilidade. Mas, depois de muita discussão, sua pena acabou fixada em dois anos e dois meses de detenção, convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços sociais, conforme os votos dos ministros Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lucia, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso optaram por penas inferiores a dois anos, o que, na prática, equivaleria a uma absolvição indireta, pois o crime já estaria prescrito. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello absolviam o réu.
O atual deputado federal Zé Geraldo - que não perde o mandato, a menos que a Câmara decida em sentido contrário - utilizou verba no valor de R$ 500 mil para finalidade diversa da do convênio por ele assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em 1997, quando era prefeito de Caucaia, município da área metropolitana de Fortaleza. A decisão quinta-feira tomada pela maioria do STF teve como base o voto do ministro-relator, que enquadrou o atual deputado no inciso 4 do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (“Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores”), segundo o qual é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”. Como prefeito de Caucaia (eleito em 1996 pelo PSDB), Zé Gerardo desviou para a construção de 16 "passagens molhadas" o dinheiro repassado pelo MMA, exclusivamente, para a construção de um açude.
“Passagens molhadas” – segundo explicaram o advogado da defesa e o relator – são pequenas pontes rústicas em cursos de água e áreas alagadas no período de chuvas, destinadas a dar continuidade ao tráfego de veículos. A maioria do tribunal entendeu que o crime de responsabilidade ficou bem caracterizado, não levando em conta o argumento da defesa de que o então prefeito não autorizou diretamente o emprego dos recursos em obras não previstas no convênio com o MMA, pois o secretário de Infraestrutura do município tinha “ampla autonomia administrativa”.
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E TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO BRASIL NOTICIARAM O ZÉ LADRÃO! FICOU FAMOSO NO BRASIL INTEIRO! PARABÉNS ZÉ LADRÃO! AINDA FALTAM OS OUTROS JULGAMENTOS! AGUARDE!