Não saiu na TV CAUCAIA, mas deu no Jornal Nacional da Rede Globo:
Blog do Eliomar: Zé Gerardo Arruda é condenado pelo STF
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de re...
Direto do Plenário: STF condena deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE) por crime de...
Direto do Plenário: relator vota pela condenação do deputado federal Zé Gerardo
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A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.
Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira.
Site Jus Brasil: Direto do Plenário: relator vota pela condenaçãodo deputado federal Zé Gerardo
STF condena deputado federal por crime de responsabilidade
Por 7 votos a 3, Supremo condena primeiro político em 20 anos
Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supr...
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Os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público ocorreram durante a gestão de José Gerardo O. de Arruda Filho (Zé Gerardo) à frente da prefeitura de Caucaia (CE). O então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
O ministro calculou a pena a ser imposta ao deputado cearense em dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa.
O julgamento deve prosseguir após o intervalo, com o voto dos demais ministros.
Mais detalhes em instantes.
O POVO ONLINE: Ex-prefeito de Caucaia é o 1º parlamentar condenado pelo STF desde a Constituição de 1988
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O deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB) foi condenado pela prática de crime de responsabilidade
O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira, 13, o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade. É a primeira condenação de um parlamentar pelo STF desde a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. De acordo com a denúncia, “o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público”. A pena de dois anos e dois meses de detenção foi convertida em duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais. Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira, 19.
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Notícias STF: Sete votos condenam deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) no Plenário do Supremo (consolidada)
No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.
Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por de tal delito.
Condenação
O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença”.
Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.
No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que num município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.
O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.
Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.
Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.
“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.
Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento o ou pedido de aproveitamento dos recursos do estado”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.
Pena
Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.
Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.
Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.
MG,EC,MB,VP,KK/EH
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13/05/10 - Ministro Ayres Britto vota pela condenação do deputado Zé Gerardo pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia (CE)
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Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo condenou um político detentor de foro privilegiado. E, na prática, retirou o direito de ele disputar as próximas eleições.
O deputado Zé Gerardo Arruda, do PMDB do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade por ter aplicado irregularmente recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente quando era prefeito de Caucaia.
Em vez de usar a verba federal na construção de um açude público, o então prefeito alocou os recursos para erguer passagens molhadas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para condená-lo a dois anos e dois meses de detenção.
Sua pena foi convertida em duas restritivas de direito: multa de 25 5000 reais (50 salários mínimos) e prestação de serviços à comunidade.
Por Lauro Jardim
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Deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade e terá de pagar 50 salários mais multa
Severino Motta, iG Brasília 13/05/2010
Por sete votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), pelo crime de responsabilidade. Ele desviou recursos de um convênio de R$ 500 mil firmado em 1997 com o Ministério do Meio Ambiente. A verba, que deveria ter sido usada para a construção de um açude no município de Caucaia (CE) foi empregada na edificação de passagens molhadas – espécie de ponte precária sobre um rio.
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Com a condenação, o STF pune criminalmente um parlamentar pela primeira vez desde a Constituição de 1988, de acordo com a assessoria da Corte. Não foi informado, contudo, quando aconteceu outra condenação de uma autoridade.
A pena, que seria de dois anos e dois meses em regime inicialmente aberto pode ser comutada pelo pagamento de 50 salários mínimos, multa adicional ainda não calculada e prestação de serviços comunitários. Não perderá, contudo, seu mandato de deputado.
O relator da matéria foi o ministro Ayres Britto, que refutou argumentos da defesa dando conta que Zé Gerardo, então prefeito de Caucaia, não teria participado do desvio de finalidade dos recursos, tendo sido o responsável seu então secretário de obras.
“O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo hora acusado (...) Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade”, disse Britto em seu relatório.
Votaram a favor da condenação, além de Britto, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
O deputado Zé Gerardo
Mello e Peluso, contudo, deram penas menores. O primeiro deu um ano e seis meses, o segundo nove meses. Com a pena menor, também é diminuído o prazo para a prescrição do crime. De acordo com os dois, o crime já estaria prescrito e não haveria como aplicar nenhuma punição a Gerardo.
Foram contra os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Toffoli entendeu que, por não haver subtração de recursos, uma vez que benfeitorias para o município foram construídas – no caso as passagens molhadas – não há como se condenar o deputado. Ele ainda entendeu que o então prefeito havia descentralizado sua administração, e que a secretaria de obras foi a responsável pelo desvio.
Mendes disse não ver como fazer a caracterização penal do prefeito, pois não há, segundo ele, como se comprovar a participação direta do então prefeito no crime.
“Tem que ser separada a responsabilidade política, administrativa e a responsabilidade penal”, disse.
Celso de Mello, por sua vez, disse que uma Lei municipal de 1998 concedia ao secretariado da prefeitura autonomia na gestão de obras. Devido a isso, a responsabilização não recair sobre o prefeito.
O advogado do deputado, Marcelo Leal, não quis falar com a imprensa ao deixar o Supremo Tribunal Federal. “Deixo os colegas comentarem o caso. Eu não quero dar entrevista. Mesmo se ganhasse não daria”, afirmou.
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Zé Gerardo (PMDB-CE) nega irregularidades; não cabe recurso à decisão.Pena de prisão foi convertida em 50 salários mínimos e serviços comunitários.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.
Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.
O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.
Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado.
Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para configurar a culpa do prefeito.
“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.
Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.
“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.
O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.
“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.
Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.
“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.
O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.
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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Pela primeira vez, nos últimos 50 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou e condenou um deputado federal que, como qualquer congressista, tem direito ao foro especial da mais alta Corte do país quando é réu pela prática de crime comum ou de responsabilidade.
Por 7 votos a 3, o deputado e empresário José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), conhecido como Zé Gerardo, foi condenado por crime de responsabilidade. Mas, depois de muita discussão, sua pena acabou fixada em dois anos e dois meses de detenção, convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços sociais, conforme os votos dos ministros Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Cármen Lucia, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso optaram por penas inferiores a dois anos, o que, na prática, equivaleria a uma absolvição indireta, pois o crime já estaria prescrito. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello absolviam o réu.
O atual deputado federal Zé Geraldo - que não perde o mandato, a menos que a Câmara decida em sentido contrário - utilizou verba no valor de R$ 500 mil para finalidade diversa da do convênio por ele assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em 1997, quando era prefeito de Caucaia, município da área metropolitana de Fortaleza. A decisão quinta-feira tomada pela maioria do STF teve como base o voto do ministro-relator, que enquadrou o atual deputado no inciso 4 do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (“Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores”), segundo o qual é crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”. Como prefeito de Caucaia (eleito em 1996 pelo PSDB), Zé Gerardo desviou para a construção de 16 "passagens molhadas" o dinheiro repassado pelo MMA, exclusivamente, para a construção de um açude.
“Passagens molhadas” – segundo explicaram o advogado da defesa e o relator – são pequenas pontes rústicas em cursos de água e áreas alagadas no período de chuvas, destinadas a dar continuidade ao tráfego de veículos. A maioria do tribunal entendeu que o crime de responsabilidade ficou bem caracterizado, não levando em conta o argumento da defesa de que o então prefeito não autorizou diretamente o emprego dos recursos em obras não previstas no convênio com o MMA, pois o secretário de Infraestrutura do município tinha “ampla autonomia administrativa”.
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