TV ZÉ GERARDO AO VIVO

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ESTA A TV CAUCAIA FICA FORA DO AR E NÃO DÁ ESTA NOTÍCIA:

NÃO PERCA AMANHÃ DIA 13/05:
ZÉ GERARDO AO VIVO EM REDE NACIONAL
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PROCESSO EM JULGAMENTO EM 13/05 (AMANHÃ) Á PARTIR DAS 14 HS TRANSMISSÃO AO VIVO PELA TV JUSTIÇA CANAL 117 SKY.
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PROCESSO
AÇÃO PENAL 409
ORIGEM: CERELATOR: MIN. AYRES BRITTOREDATOR PARA ACORDAO:
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REU(É)(S): JOSÉ GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO
ADV.(A/S): JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.7 "MATÉRIA PENALTEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: "CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO LEI Nº 201/67.
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 13/05/2010
TEMA DO PROCESSO
1. TEMA.
1. Trata-se de ação penal em que o MPF busca a condenação do réu pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67, em razão de o réu, na condição de prefeito do Município de Caucaia-CE, ter aplicado na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao Município destinados a açude público.
2. A denúncia foi recebida em 23/5/2002, pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Ceará. O réu foi interrogado, apresentou defesa prévia e arrolou testemunhas. Em razão da sua investidura no mandato de Deputado Federal, os autos foram encaminhados ao STF. Procedeu-se a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. Aberto prazo para as diligências, o MPF requereu a juntada de acórdãos do TCU, em que foram julgadas irregulares as contas do réu, como prefeito do Município de Caucaia-CE. A defesa requereu a realização de perícia nas obras construídas, pedido que foi indeferido pelo Ministro Relator e, ao agravo regimental que se seguiu, o Plenário negou-lhe provimento.
3. Em alegações finais, o MPF requereu a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia, condenando-se o réu nas penas do art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
4. O réu, preliminarmente, em suas alegações finais, afirmou a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação penal, ao fundamento de não ter o domínio do fato supostamente criminoso, não havendo praticado qualquer conduta ilícita. No mérito, sustenta a existência de erro inescusável que excluiria o dolo, respondendo apenas por crime culposo, nos termos do art. 20 do Código Penal; alegou, ainda, que foi atendida à finalidade pretendida no convênio, não havendo qualquer prejuízo ao Município.
Teses
EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. DECRETO-LEI Nº 201/67, ART.1º, INCISO VI.
Saber se presentes a autoria e a materialidade do delito imputado ao réu.
2. PGR.
Pela condenação do réu nas penas art. 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 201/67.
3. INFORMAÇÕES.
Processo incluído em pauta de julgamento publicada em 16/4/2010.
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JOSÉ GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO
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Inq/2132
DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL Mandato Prestação de contas
Pet/3990
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Inq/2307
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2336
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2162
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
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DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL Mandato Prestação de contas
AP/434
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2847
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2301
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2846
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Pet/3559
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Atos Administrativos Improbidade Administrativa
Pet/3624
DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
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DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
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DIREITO PENAL Crimes Previstos na Legislação Extravagante Crimes de Responsabilidade
Inq/2284
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