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terça-feira, 1 de novembro de 2011

RECORDANDO O PASSADO NOJENTO DO ZÉ GERARDO DEPUTADO FEDERAL DA CAUCAIA




  Brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo Arruda (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.


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