A Justiça decidiu: os candidatos condenados por crimes graves antes da publicação da Lei da Ficha Limpa não podem concorrer nas eleições deste ano.Foi uma conquista histórica. Os candidatos com processo em que ainda cabe recurso também estão fora da eleição deste ano.
A grande brecha foi criada por causa de uma mudança feita pelo senador Francisco Dornelles. Ele alterou os tempos verbais, colocando em dúvida o alcance da lei. Mas agora o Tribunal Superior Eleitoral deixou tudo claro. Não era uma questão de gramática. O Ficha Limpa vale também para condenações antigas, antes de a lei ter entrado em vigor.
Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram ampliar a Lei da Ficha Limpa. Nas eleições deste ano, não poderão ser candidatos os políticos que tiverem sido condenados. Para a Justiça Eleitoral, vale a data do registro da candidatura. Se neste momento houver condenação, o político não poderá mais concorrer.A lei torna inelegível o candidato condenado na justiça por um colegiado, um grupo de juízes. Ele pode recorrer da decisão, mas os processos contra ele passam a ser julgados com prioridade.
O político eleito que for condenado pela Justiça fica proibido de se candidatar pelo resto do período de mandato e mais oito anos. Quem renunciar ao mandato para fugir da cassação fica inelegível.A decisão do tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Ilderley Cordeiro, do PPS do Acre. Assim que a lei entrou em vigor, na semana passada, surgiu a dúvida se a lei valeria ou não para os políticos que já foram condenados em processos que ainda não foram concluídos.
O prazo final para o registro das candidaturas é no dia 5 de julho. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão, que inaugura, segundo ele, um novo momento na vida política do Brasil.Com isso torna-se impossível a candidatura do Deputado Federal Zé Gerardo Arruda (PMDB) à reeleição, uma vez que o parlamentar foi condenado pelo Pleno do Tribunal Federal (STF) na noite do dia13 de maio ultimo, pela prática de crime de responsabilidade, delito tipificado no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público. A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.
FONTE: Globo.com