Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro a cerca de 21 mil postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas. Se alguém contestar a decisão, o caso vai ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.
O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.
A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
O ESTADO: